Regra dos 365 dias: quando a venda de cripto fica isenta
Atualizado em outubro de 2026
Se guardares as tuas criptomoedas durante pelo menos 365 dias, a mais-valia da venda não paga IRS. É a regra mais importante para quem investe a longo prazo, mas tem pormenores que convém conhecer.
O que diz a lei
O artigo 10.º do Código do IRS exclui de tributação "os ganhos obtidos, bem como as perdas incorridas", na venda de criptoativos "detidos por um período igual ou superior a 365 dias". Duas consequências:
- Os ganhos nessas vendas não pagam imposto.
- As perdas nessas vendas também não contam: não podes usá-las para baixar o imposto de outras vendas.
Isenta, mas declarada
Mesmo sem imposto, a venda tem de aparecer na declaração: no Anexo G1, Quadro 7, com as datas e os valores de aquisição e de realização. Esquecer estas linhas é um erro comum, e com a DAC8 a AT passa a receber os dados das plataformas.
Como se contam os dias
Contam-se os dias de calendário entre a data de compra e a data de venda. Uma moeda comprada a 10 de janeiro de 2025 e vendida a 10 de janeiro de 2026 foi detida 365 dias e fica isenta. Vendida a 9 de janeiro de 2026, foram 364 dias, e a venda paga imposto.
Com várias compras da mesma moeda, aplica-se o FIFO: as unidades vendidas são as compradas há mais tempo. Numa só venda, parte pode estar isenta e parte não. E o FIFO aplica-se a cada plataforma em separado.
E se trocar uma cripto por outra?
A troca não paga imposto: a moeda que recebes fica com o valor de aquisição da que entregaste. A lei não diz de forma expressa a partir de quando se contam os 365 dias da moeda recebida. Numa informação vinculativa de 2025 (processo 28969), a AT considerou isenta a venda de USDC por euros feita logo após uma troca, porque o ativo original tinha sido detido mais de 365 dias. O Crypto365 segue esse entendimento e tem uma opção mais prudente que recomeça a contagem na data da troca.
E as transferências entre plataformas?
Transferir moedas da Binance para a tua carteira ou para outra corretora não é uma venda, e as moedas mantêm a data de compra original. Para o provar, precisas do histórico da plataforma onde as compraste.
Quando a regra não se aplica
A isenção não vale para criptoativos que sejam valores mobiliários, nem quando a contraparte reside num país fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu sem convenção ou acordo de troca de informações fiscais com Portugal. Nesses casos fala com um contabilista.
Quer saber que vendas tuas ficam isentas? O Crypto365 conta os dias de cada lote, separa as vendas tributáveis das excluídas e mostra as linhas do Anexo G1 e do Anexo J.
Calcular as minhas mais-valiasFontes
Este guia é informativo e não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado.